O que são quesitos na apuração de haveres?

Os quesitos na apuração de haveres são as perguntas que a parte, o juiz ou o Ministério Público dirigem ao perito do juízo para orientar o cálculo do valor da quota do sócio que deixou a sociedade. O perito responde a cada um deles no laudo, e o art. 473, IV, do Código de Processo Civil (CPC) exige resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados.

A apuração de haveres pode ser o objeto da ação de dissolução parcial de sociedade, ao lado da resolução ou sozinha, conforme o art. 599 do CPC. Quando a sociedade se resolve em relação a um sócio, o art. 1.031 do Código Civil manda liquidar a quota com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, salvo disposição contratual em contrário.

O momento de apresentar os quesitos vem com a nomeação do perito. O art. 465, § 1º, do CPC diz que incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. A contagem do prazo e a aplicação ao caso cabem ao advogado.

Nesta matéria, data-base é a data de referência do cálculo. Na ação de dissolução parcial, o CPC a chama de data da resolução. As etapas que antecedem o cálculo, do ponto de vista da empresa, estão em saída de sócio e apuração de haveres.

O que o juiz define antes de a perícia começar?

Antes da perícia, o juiz fixa a data da resolução, define o critério de apuração dos haveres à vista do contrato social e nomeia o perito, conforme os incisos I a III do art. 604 do CPC. Os quesitos trabalham dentro dessas definições e não servem para rediscuti-las.

O critério vem primeiro do contrato social. Se ele for omisso, o art. 606 do CPC manda o juiz definir como critério o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando por referência a data da resolução e avaliando bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo apurado de igual forma.

Balanço de determinação, nesse contexto, é o balanço levantado para a finalidade específica da apuração, com os valores avaliados conforme o critério fixado; o art. 1.031 do Código Civil fala em balanço especialmente levantado. Ele difere do balanço anual que o art. 1.179 do Código Civil manda a sociedade empresária levantar, embora parta dos mesmos registros contábeis.

O art. 607 do CPC permite que a data da resolução e o critério sejam revistos pelo juiz, a pedido da parte, a qualquer tempo antes do início da perícia. Se o advogado entende que uma dessas definições deve mudar, o pedido vai ao juiz. Um quesito que pergunte ao perito qual critério é o correto pede uma conclusão que cabe ao juiz.

Como ligar data-base, critério e documento em cada quesito?

Cada quesito deve combinar três elementos: o item do cálculo, a data de referência fixada pelo juiz e o documento em que a resposta se apoia. Sem um deles, o perito precisa escolher por conta própria.

A tabela relaciona as variáveis da apuração com perguntas técnicas possíveis. Os quesitos são exemplos hipotéticos e precisam ser ajustados à decisão que fixou data e critério no processo.

Variável Quesito hipotético Documento de base Dispositivo
Quota realizada Qual era, na data da resolução, o capital efetivamente integralizado pelo ex-sócio? Contrato social, alterações e comprovantes de integralização Art. 1.031 do Código Civil
Ativo Quais bens e direitos, tangíveis e intangíveis, integram o ativo na data da resolução, e qual método foi usado para avaliar cada grupo a preço de saída? Balancetes, Diário, documentos de propriedade e contratos Art. 606 do CPC, quando o critério for o dele
Passivo Quais obrigações compõem o passivo na data da resolução, com indicação do documento de cada uma? Contratos de financiamento, obrigações fiscais e trabalhistas, relação de processos Art. 606 do CPC
Lucros e remuneração Quais valores de participação nos lucros, juros sobre o capital próprio ou remuneração de administrador foram declarados até a data da resolução e não foram pagos ao ex-sócio? Atas de distribuição, registros de pró-labore e extratos Art. 608 do CPC
Após a data-base Sobre o valor apurado, qual é a atualização pelos índices e juros que a decisão indicar, até a data informada pelo juízo? Decisão que fixou os encargos Art. 608, parágrafo único, do CPC
Eventos posteriores Há lançamentos posteriores à data da resolução que tenham sido considerados no patrimônio? Quais e por quê? Diário e balancetes do período seguinte Art. 1.031 do Código Civil

Se o contrato social estabelecer outro critério e o juiz o adotar, o quesito sobre o ativo segue a regra do contrato, e não a do art. 606.

Quais documentos sustentam as respostas do perito?

O perito responde com base nos documentos que estiverem nos autos ou que ele obtiver no curso do trabalho. O art. 473, § 3º, do CPC permite ao perito e aos assistentes técnicos solicitar documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas.

Por isso, ao redigir os quesitos, o advogado confere se o documento de base existe. Um quesito que depende de um contrato que nenhuma parte juntou pode receber como resposta apenas a indicação da falta.

Os grupos mais usados são o contrato social consolidado, que o art. 599, § 1º, do CPC exige na petição inicial, os balanços anuais, o Diário e os balancetes até a data da resolução, as atas de distribuição de lucros e a movimentação entre o sócio e a empresa.

A relação completa, com a linha do tempo da saída do sócio, está na matéria sobre como a empresa organiza a apuração de haveres. Para a organização geral de arquivos, veja o checklist de documentos para perícia contábil.

Que cuidados evitam quesitos impertinentes ou sem resposta?

Quesitos com objeto técnico, data e documento identificados facilitam a resposta conclusiva que o art. 473, IV, do CPC exige. O art. 470, I, do CPC incumbe ao juiz indeferir quesitos impertinentes.

O perito também tem limite. O art. 473, § 2º, do CPC veda ao perito ultrapassar os limites de sua designação e emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico do objeto da perícia. Perguntas sobre a validade de uma cláusula, a justiça de um critério ou a boa-fé de um sócio ficam fora do que ele pode responder.

Antes de protocolar, o advogado pode revisar cada quesito por este checklist:

  1. Um tema por quesito. Juntar ativo, passivo e lucros numa só pergunta dificulta a resposta.
  2. Data de referência explícita. Use a data da resolução fixada na decisão, ou indique outro período quando a pergunta tratar de eventos posteriores.
  3. Critério da decisão. Formule a pergunta dentro do critério fixado pelo juiz, sem pedir ao perito que escolha entre critérios.
  4. Documento identificado. Indique o documento ou o grupo de documentos em que a resposta deve se apoiar.
  5. Pergunta técnica. Peça valor, método, registro ou conferência, e deixe a qualificação jurídica para o advogado e o juiz.
  6. Espaço para suplementares. O art. 469 do CPC permite às partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência; reserve-os para pontos que surgirem no exame dos documentos.

O assistente técnico, contratado pela parte, pode ajudar a redigir os quesitos e, depois, examinar as respostas no parecer. As fases em que ele atua estão em quando indicar o assistente técnico.

Perguntas frequentes

O perito pode escolher o critério de avaliação das quotas?

Não. O art. 604, II, do CPC atribui ao juiz a definição do critério de apuração dos haveres, à vista do contrato social. O perito aplica o critério fixado e expõe no laudo o método utilizado, conforme o art. 473, III.

A parte pode apresentar quesitos depois do prazo inicial?

O art. 469 do CPC permite quesitos suplementares durante a diligência, que podem ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento. Se cabe apresentá-los em cada situação é uma avaliação do advogado.

O juiz também formula quesitos?

Sim. O art. 470, II, do CPC incumbe ao juiz formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa. O laudo deve responder de forma conclusiva aos quesitos do juiz, das partes e do Ministério Público.

Quem deve redigir os quesitos da parte?

Os quesitos são apresentados pela parte, por meio do advogado. O assistente técnico que ela contratar pode contribuir com a redação técnica, mas não substitui o perito do juízo, que é nomeado pelo juiz.

Os quesitos podem tratar de valores declarados depois da data da resolução?

Podem pedir a identificação desses valores, para que o laudo os separe do cálculo. Pelo art. 608, parágrafo único, do CPC, depois da data da resolução cabem apenas correção monetária e juros contratuais ou legais sobre os valores apurados.

Como pedir a avaliação de escopo para os quesitos da apuração de haveres?

A M&S Perícias presta assistência técnica contábil à parte que a contrata, com apoio na redação de quesitos e na análise do laudo; o perito do juízo é nomeado pelo juiz. Para avaliar o escopo, informe a fase do processo, a data da resolução e o critério já fixados, o prazo em curso e uma relação geral dos documentos disponíveis.

Use o formulário de contato para avaliação de escopo ou conheça o serviço de perícia contábil. Sobre o documento em que as respostas aparecem, leia laudo pericial, parecer técnico e memória de cálculo.

Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato. Outros textos sobre prova técnica estão no blog da M&S Perícias.

Fontes consultadas

Normas, atos e documentos oficiais em que o texto se apoia. Links externos abrem no site de origem.

  1. Planalto, legislação federalwww.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  2. Planalto, legislação federalwww.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Precisa estruturar os quesitos da perícia contábil em uma apuração de haveres?

Informe a fase do processo, a data da resolução e o critério já fixados, o prazo em curso e uma relação geral dos documentos. Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato.