Por que organizar os documentos antes da análise técnica?
A perícia contábil examina documentos, e o resultado depende do que estiver disponível. A NBC TP 01 (R2), do Conselho Federal de Contabilidade, manda perito e assistentes se aterem ao objeto, ao objetivo e ao período da perícia (item 28).
Esse recorte já orienta a coleta. Um pedido documental sem período nem objeto gera volume de arquivos e pouca análise, enquanto uma relação organizada por categoria mostra logo o que sustenta cada ponto da controvérsia.
A organização também ajuda o advogado. O art. 434 do Código de Processo Civil atribui à parte o dever de instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, e a perícia trabalha sobre essa base.
Quais peças do processo devem vir primeiro?
As primeiras peças são as que dizem o que a perícia vai examinar. Sem elas, o contador não consegue separar o documento útil do documento apenas disponível.
- Petição inicial e contestação, com os pedidos e as teses sobre valores.
- Decisão que deferiu ou determinou a perícia e despacho de nomeação do perito, quando existirem.
- Quesitos já apresentados pelo juiz e pelas partes.
- Laudos, pareceres e cálculos já juntados ao processo.
A própria NBC TP 01 (R2) indica, no planejamento da perícia, a consideração de documentos, registros, livros contábeis, fiscais e societários, laudos e pareceres já realizados (item 12). A leitura dessas peças evita repetir trabalho que já está nos autos.
Quais registros contábeis e societários costumam ser necessários?
Quando a controvérsia envolve empresa, a escrituração é a base do exame. O Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a seguir um sistema de contabilidade e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico (art. 1.179).
O mesmo código trata o Diário como livro indispensável (art. 1.180) e obriga a conservar a escrituração, a correspondência e os papéis da atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência quanto aos atos neles registrados (art. 1.194).
Conforme o objeto da perícia, os registros a considerar incluem:
- Livro Diário e Razão do período discutido, com os arquivos digitais da escrituração, quando houver.
- Balanços patrimoniais e demonstrações de resultado dos exercícios envolvidos.
- Contrato social, alterações e atas que tratem de sócios, capital, lucros ou administração.
- Relatórios gerenciais usados para decisões no período, identificados como tal.
Nem todo processo precisa de todos esses itens. O objeto da perícia define o que entra, e o período define até onde a coleta vai.
Que documentos da operação e da movimentação financeira reunir?
Depois da escrituração, reúna os documentos que mostram a operação discutida e o dinheiro que circulou por causa dela. Esses papéis permitem conferir se o registro contábil corresponde ao fato.
- Contratos, aditivos, propostas e termos de acordo ligados ao objeto.
- Notas fiscais, faturas, recibos e boletos do período.
- Extratos bancários e comprovantes de pagamento ou de recebimento.
- Planilhas e demonstrativos já elaborados pelas partes, de preferência no arquivo original.
- Correspondências e e-mails que registrem condições combinadas ou alteradas.
Planilhas no arquivo original permitem conferir fórmulas, datas e critérios. Uma versão em PDF serve para leitura, mas não mostra como cada valor foi calculado.
Qual é o checklist documental completo?
Use a tabela para montar a relação inicial e marque, em cada linha, se o documento está disponível, se falta ou se está com terceiro.
| Categoria | Exemplos | Para que serve |
|---|---|---|
| Peças do processo | Inicial, contestação, decisão que deferiu a perícia, quesitos | Define o objeto, o período e as perguntas |
| Trabalhos técnicos anteriores | Laudos, pareceres e cálculos juntados | Mostra o que já foi examinado e com qual método |
| Escrituração | Diário, Razão, arquivos digitais da escrituração | Permite conferir os lançamentos do período |
| Demonstrações | Balanços patrimoniais e demonstrações de resultado | Mostra a posição e o resultado de cada exercício |
| Documentos societários | Contrato social, alterações, atas | Identifica sócios, participações e deliberações |
| Operação discutida | Contratos, aditivos, notas fiscais, faturas | Comprova o fato que gerou os valores |
| Movimentação financeira | Extratos, comprovantes, recibos | Confirma pagamentos e recebimentos |
| Cálculos das partes | Planilhas e demonstrativos no arquivo original | Permite refazer e comparar os números |
Antes de encaminhar a relação, confira estes pontos:
- O período de cada documento está indicado e cobre o período da controvérsia.
- Os arquivos têm nomes que dizem o que são e a que data se referem.
- As planilhas estão no formato original, com fórmulas preservadas.
- Os documentos ausentes estão listados, com a indicação de quem os detém.
- Dados sigilosos ficam fora da relação inicial e seguem por canal combinado após a contratação.
O que fazer quando faltar um documento?
Registre a lacuna e indique quem tem o documento: a própria parte, a parte contrária, um terceiro ou uma repartição pública. Essa indicação orienta o pedido certo no processo.
O CPC oferece caminhos para isso. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento que esteja em seu poder (art. 396), e o art. 473, § 3º, permite ao perito e aos assistentes técnicos solicitar documentos em poder da parte, de terceiros ou de repartições públicas.
A NBC TP 01 (R2) prevê que o perito peça documentos por escrito, por meio de termo de diligência, com prazo para entrega (item 29). Se houver recusa, ele deve comunicar o fato ao juízo, com a devida comprovação (item 30). A escolha do pedido processual cabe ao advogado.
Perguntas frequentes
Preciso ter todos os documentos antes de procurar um assistente técnico?
Não. Para avaliar o escopo, basta uma relação geral do que existe e do que falta. A coleta completa vem depois, quando o objeto e o período estiverem definidos.
A planilha em PDF é suficiente?
Para leitura, sim. Para conferir o cálculo, o arquivo original é mais útil, porque mostra fórmulas, datas e critérios que o PDF não exibe.
Por quanto tempo a empresa deve guardar a escrituração?
O art. 1.194 do Código Civil manda conservar a escrituração e os papéis da atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência quanto aos atos neles registrados. Normas tributárias e setoriais podem trazer regras próprias.
O documento está com a outra parte. A análise fica inviável?
Não necessariamente. O juiz pode ordenar a exibição de documento em poder da parte (art. 396 do CPC), e o perito pode solicitar documentos à parte e a terceiros (art. 473, § 3º).
O perito pode pedir documentos que não estão nos autos?
Pode. O art. 473, § 3º, do CPC e o termo de diligência da NBC TP 01 (R2) permitem essa solicitação, e a norma ressalva os casos de preclusão da prova documental (item 12).
Como pedir a avaliação de escopo com a sua relação de documentos?
Com a relação montada pelo checklist, envie o objeto da controvérsia, o período discutido e a lista do que está disponível e do que falta. Com esses dados, é possível avaliar o que a análise técnica contábil pode examinar com essa base e o que ainda falta reunir.
Use o formulário de contato ou conheça o serviço de perícia contábil. Não envie autos completos, senhas nem documentos sigilosos no primeiro contato.
Para entender quem faz o quê na prova pericial, leia perito do juízo e assistente técnico: funções, limites e pontos de contato. Para saber o que cada documento técnico entrega, veja laudo pericial, parecer técnico e memória de cálculo e os demais textos do blog.
Fontes consultadas
Normas, atos e documentos oficiais em que o texto se apoia. Links externos abrem no site de origem.
- Planalto, legislação federalwww.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
- Planalto, legislação federalwww.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Conselho Federal de Contabilidadewww1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R2).pdf
- Conselho Federal de Contabilidadecfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tp-de-pericia
Quer saber se a sua base documental comporta a análise técnica contábil?
Descreva o objeto da controvérsia, o período discutido e a relação dos documentos já disponíveis. Não envie autos completos, senhas nem documentos sigilosos no primeiro contato.
