O que a análise pericial de contrato bancário consegue responder?

A análise pericial de contrato bancário consegue responder a perguntas que dependem de conhecimento técnico e de documentos: quais condições foram pactuadas, quais valores foram lançados, quais pagamentos foram feitos e como o saldo devedor evoluiu ao longo do tempo. Ela não decide se uma cláusula é válida nem se uma cobrança é devida.

O ponto de partida está no art. 156 do Código de Processo Civil (CPC): o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. O art. 464 do CPC diz que a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

Em matéria bancária, o procedimento mais comum é o exame. A NBC TP 01 (R2), norma do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sobre perícia contábil, define no item 35, alínea (a), que exame é a análise de livros, registros de transações e documentos. Por isso a resposta pericial vale o que valem os documentos examinados.

Dois papéis aparecem nesse trabalho. O perito do juízo é nomeado pelo juiz, conforme o art. 465 do CPC, e entrega o laudo pericial. O assistente técnico é contratado pela parte e pode apresentar parecer técnico sobre o laudo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.

Como passar da dúvida do cliente para uma pergunta técnica?

A dúvida do cliente vira pergunta técnica quando ganha objeto, período e documento de base, porque o perito só responde ao que pode verificar nos registros.

Pergunta técnica, neste texto, é a que pede um valor, uma data, um lançamento, uma comparação entre documentos ou a descrição de um método. Quando apresentada ao perito do juízo no processo, ela recebe o nome de quesito, e o art. 465, § 1º, III, do CPC atribui às partes a apresentação dos quesitos.

Os exemplos abaixo são hipotéticos e mostram a passagem do relato para a pergunta:

  1. "Pago há anos e a dívida não diminui." Considerando os pagamentos registrados nos extratos do período indicado, qual saldo devedor o banco informou em cada data, e quais lançamentos explicam a diferença entre o total pago e a redução do saldo?
  2. "A parcela mudou sem aviso." Quais valores de parcela foram debitados mês a mês, e em que datas houve alteração em relação ao valor previsto no contrato ou no aditivo?
  3. "Cobraram algo que não contratei." Quais lançamentos vinculados ao contrato aparecem nos extratos além das parcelas, e o texto do contrato menciona cada um desses itens?
  4. "Renegociei e não sei o que entrou no novo contrato." Qual saldo do contrato anterior foi incorporado ao novo, segundo os documentos da renegociação?

Cada pergunta pede um fato verificável; a conclusão sobre o direito do cliente cabe ao advogado.

Quais documentos cada pergunta técnica exige?

Cada pergunta técnica exige um documento que contenha a informação procurada, e a falta desse documento limita a resposta. A matriz abaixo relaciona perguntas técnicas comuns, os documentos que as sustentam e o limite da conclusão. As perguntas são exemplos hipotéticos.

Pergunta técnica Documento necessário Limite da conclusão
Quais condições constam do contrato, como valor liberado, número de parcelas, vencimentos e encargos previstos? Contrato assinado, aditivos e anexos Descreve o que está escrito; a validade das cláusulas é questão jurídica
Os valores debitados correspondem às parcelas previstas? Contrato, extratos da conta e comprovantes de pagamento Vale só para o período coberto pelos extratos apresentados
Como o saldo devedor evoluiu segundo os registros do banco? Demonstrativo de evolução da dívida e extratos Reproduz e confere os lançamentos do banco; outro critério de cálculo depende de decisão do juiz
Quais lançamentos ligados ao contrato aparecem além das parcelas? Extratos, contrato e documentos de contratação de produtos adicionais Identifica, data e soma os lançamentos; se eram devidos é questão jurídica
Quais pagamentos foram feitos e quais o banco considerou? Comprovantes, extratos e demonstrativo do débito Depende de os comprovantes cobrirem todo o período
Qual seria o saldo aplicando o parâmetro fixado na decisão? Decisão que fixou o parâmetro e os documentos acima O perito aplica o parâmetro fixado; não escolhe entre parâmetros

O contrato mostra o que foi pactuado, e o extrato ou o demonstrativo mostra o que foi cobrado. O período da pergunta deve coincidir com o dos documentos disponíveis.

A organização geral dos arquivos, com nomes e formatos, está no checklist de documentos para perícia contábil, que se aplica também aos documentos bancários.

O que acontece quando faltam documentos do contrato?

Quando faltam documentos, a pergunta que depende deles recebe resposta parcial ou apenas a indicação da falta. O perito não supre com estimativa o que o documento deveria mostrar.

O CPC prevê caminhos para buscar o que falta. O art. 473, § 3º, permite ao perito e aos assistentes técnicos solicitar documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas. A NBC TP 01 (R2), no item 29, diz que o perito contábil deve solicitar às partes e a terceiros, por escrito, mediante termo de diligência, os documentos e informações relacionados ao objeto da perícia, fixando prazo para entrega.

Se a solicitação não for atendida, o item 30 da mesma norma determina que a recusa ou a dificuldade na execução do trabalho seja comunicada ao juízo, com a devida comprovação ou justificativa, na perícia judicial.

A parte também pode pedir ao juiz a exibição do documento. O art. 396 do CPC diz que o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. Pelo art. 397, o pedido descreve o documento ou a categoria de documentos, indica a finalidade da prova e os fatos relacionados e expõe as circunstâncias que indicam que o documento existe e está com a parte contrária. Se o pedido cabe em cada caso, e em que momento, é avaliação do advogado.

O art. 464, § 1º, III, do CPC diz que o juiz indeferirá a perícia quando a verificação for impraticável. Uma lista dos documentos feita antes do pedido mostra o que existe e o que precisa ser buscado.

A perícia diz se a taxa de juros é abusiva?

Não. A perícia descreve a taxa de juros que consta do contrato, verifica se os lançamentos seguiram as condições escritas e, quando o juiz fixa um parâmetro, calcula o saldo por esse parâmetro. Dizer se uma taxa é abusiva é qualificação jurídica.

O art. 473, § 2º, do CPC veda ao perito ultrapassar os limites de sua designação e emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Já o art. 357, IV, do CPC atribui ao juiz, na decisão de saneamento, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.

Por isso, em vez de perguntar se a taxa é abusiva, a parte pode perguntar qual taxa consta do contrato, se ela foi aplicada nos lançamentos e qual seria o saldo com o parâmetro que a decisão indicar. Essas respostas técnicas servem ao argumento jurídico do advogado.

O art. 470, I, do CPC incumbe ao juiz indeferir quesitos impertinentes. Um quesito que pede ao perito uma conclusão jurídica corre esse risco, e a resposta, se vier, não terá base técnica.

Perguntas frequentes

A análise pode ser feita antes de a ação ser proposta?

Pode, como análise extrajudicial, contratada pela parte e entregue em parecer técnico. O art. 472 do CPC permite ao juiz dispensar a prova pericial quando as partes apresentarem, na inicial e na contestação, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

Quais documentos faltantes costumam impedir uma conclusão?

A ausência do contrato assinado impede descrever as condições pactuadas, e a ausência de extratos ou do demonstrativo impede conferir o que foi cobrado. Sem comprovantes, a resposta sobre pagamentos se limita ao que o banco registrou.

O perito do juízo pode ser contratado pela parte para fazer a análise prévia?

Não. O perito do juízo é nomeado pelo juiz. A parte pode contratar um profissional para a análise extrajudicial e indicar assistente técnico no processo, conforme o art. 465, § 1º, II, do CPC.

Quem formula as perguntas técnicas no processo?

As partes apresentam quesitos, conforme o art. 465, § 1º, III, do CPC, e o juiz pode formular os que entender necessários, pelo art. 470, II. O assistente técnico pode contribuir com a redação técnica dos quesitos da parte que o contratou.

O laudo precisa responder a todas as perguntas?

O art. 473, IV, do CPC exige resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público. Quando falta documento, a resposta conclusiva pode ser a indicação de que a verificação não foi possível e por quê.

Como pedir a avaliação de escopo para a análise de um contrato bancário?

A M&S Perícias faz análise técnica de contratos e cálculos bancários para a parte que a contrata, antes da ação ou como assistente técnico no processo; o perito do juízo é nomeado pelo juiz. Para avaliar o escopo, informe se a análise é anterior à ação ou em qual fase o processo está, o tipo de contrato, o prazo em curso e uma relação geral dos documentos disponíveis.

Use o formulário de contato para avaliação de escopo ou conheça o serviço de perícia bancária. Para entender em que momento o assistente técnico entra no processo, leia quando indicar o assistente técnico, e para a diferença entre os documentos entregues, veja laudo pericial, parecer técnico e memória de cálculo.

Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato. Outros textos sobre prova técnica estão no blog da M&S Perícias.

Fontes consultadas

Normas, atos e documentos oficiais em que o texto se apoia. Links externos abrem no site de origem.

  1. Planalto, legislação federalwww.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  2. Conselho Federal de Contabilidadewww1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R2).pdf

Precisa definir as perguntas técnicas sobre um contrato bancário em discussão?

Informe a fase do processo ou se a análise é anterior à ação, o tipo de contrato, o prazo em curso e uma relação geral dos documentos disponíveis. Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato.