O que a análise pericial de contrato bancário consegue responder?
A análise pericial de contrato bancário consegue responder a perguntas que dependem de conhecimento técnico e de documentos: quais condições foram pactuadas, quais valores foram lançados, quais pagamentos foram feitos e como o saldo devedor evoluiu ao longo do tempo. Ela não decide se uma cláusula é válida nem se uma cobrança é devida.
O ponto de partida está no art. 156 do Código de Processo Civil (CPC): o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico. O art. 464 do CPC diz que a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
Em matéria bancária, o procedimento mais comum é o exame. A NBC TP 01 (R2), norma do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sobre perícia contábil, define no item 35, alínea (a), que exame é a análise de livros, registros de transações e documentos. Por isso a resposta pericial vale o que valem os documentos examinados.
Dois papéis aparecem nesse trabalho. O perito do juízo é nomeado pelo juiz, conforme o art. 465 do CPC, e entrega o laudo pericial. O assistente técnico é contratado pela parte e pode apresentar parecer técnico sobre o laudo, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Como passar da dúvida do cliente para uma pergunta técnica?
A dúvida do cliente vira pergunta técnica quando ganha objeto, período e documento de base, porque o perito só responde ao que pode verificar nos registros.
Pergunta técnica, neste texto, é a que pede um valor, uma data, um lançamento, uma comparação entre documentos ou a descrição de um método. Quando apresentada ao perito do juízo no processo, ela recebe o nome de quesito, e o art. 465, § 1º, III, do CPC atribui às partes a apresentação dos quesitos.
Os exemplos abaixo são hipotéticos e mostram a passagem do relato para a pergunta:
- "Pago há anos e a dívida não diminui." Considerando os pagamentos registrados nos extratos do período indicado, qual saldo devedor o banco informou em cada data, e quais lançamentos explicam a diferença entre o total pago e a redução do saldo?
- "A parcela mudou sem aviso." Quais valores de parcela foram debitados mês a mês, e em que datas houve alteração em relação ao valor previsto no contrato ou no aditivo?
- "Cobraram algo que não contratei." Quais lançamentos vinculados ao contrato aparecem nos extratos além das parcelas, e o texto do contrato menciona cada um desses itens?
- "Renegociei e não sei o que entrou no novo contrato." Qual saldo do contrato anterior foi incorporado ao novo, segundo os documentos da renegociação?
Cada pergunta pede um fato verificável; a conclusão sobre o direito do cliente cabe ao advogado.
Quais documentos cada pergunta técnica exige?
Cada pergunta técnica exige um documento que contenha a informação procurada, e a falta desse documento limita a resposta. A matriz abaixo relaciona perguntas técnicas comuns, os documentos que as sustentam e o limite da conclusão. As perguntas são exemplos hipotéticos.
| Pergunta técnica | Documento necessário | Limite da conclusão |
|---|---|---|
| Quais condições constam do contrato, como valor liberado, número de parcelas, vencimentos e encargos previstos? | Contrato assinado, aditivos e anexos | Descreve o que está escrito; a validade das cláusulas é questão jurídica |
| Os valores debitados correspondem às parcelas previstas? | Contrato, extratos da conta e comprovantes de pagamento | Vale só para o período coberto pelos extratos apresentados |
| Como o saldo devedor evoluiu segundo os registros do banco? | Demonstrativo de evolução da dívida e extratos | Reproduz e confere os lançamentos do banco; outro critério de cálculo depende de decisão do juiz |
| Quais lançamentos ligados ao contrato aparecem além das parcelas? | Extratos, contrato e documentos de contratação de produtos adicionais | Identifica, data e soma os lançamentos; se eram devidos é questão jurídica |
| Quais pagamentos foram feitos e quais o banco considerou? | Comprovantes, extratos e demonstrativo do débito | Depende de os comprovantes cobrirem todo o período |
| Qual seria o saldo aplicando o parâmetro fixado na decisão? | Decisão que fixou o parâmetro e os documentos acima | O perito aplica o parâmetro fixado; não escolhe entre parâmetros |
O contrato mostra o que foi pactuado, e o extrato ou o demonstrativo mostra o que foi cobrado. O período da pergunta deve coincidir com o dos documentos disponíveis.
A organização geral dos arquivos, com nomes e formatos, está no checklist de documentos para perícia contábil, que se aplica também aos documentos bancários.
O que acontece quando faltam documentos do contrato?
Quando faltam documentos, a pergunta que depende deles recebe resposta parcial ou apenas a indicação da falta. O perito não supre com estimativa o que o documento deveria mostrar.
O CPC prevê caminhos para buscar o que falta. O art. 473, § 3º, permite ao perito e aos assistentes técnicos solicitar documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas. A NBC TP 01 (R2), no item 29, diz que o perito contábil deve solicitar às partes e a terceiros, por escrito, mediante termo de diligência, os documentos e informações relacionados ao objeto da perícia, fixando prazo para entrega.
Se a solicitação não for atendida, o item 30 da mesma norma determina que a recusa ou a dificuldade na execução do trabalho seja comunicada ao juízo, com a devida comprovação ou justificativa, na perícia judicial.
A parte também pode pedir ao juiz a exibição do documento. O art. 396 do CPC diz que o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. Pelo art. 397, o pedido descreve o documento ou a categoria de documentos, indica a finalidade da prova e os fatos relacionados e expõe as circunstâncias que indicam que o documento existe e está com a parte contrária. Se o pedido cabe em cada caso, e em que momento, é avaliação do advogado.
O art. 464, § 1º, III, do CPC diz que o juiz indeferirá a perícia quando a verificação for impraticável. Uma lista dos documentos feita antes do pedido mostra o que existe e o que precisa ser buscado.
A perícia diz se a taxa de juros é abusiva?
Não. A perícia descreve a taxa de juros que consta do contrato, verifica se os lançamentos seguiram as condições escritas e, quando o juiz fixa um parâmetro, calcula o saldo por esse parâmetro. Dizer se uma taxa é abusiva é qualificação jurídica.
O art. 473, § 2º, do CPC veda ao perito ultrapassar os limites de sua designação e emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Já o art. 357, IV, do CPC atribui ao juiz, na decisão de saneamento, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Por isso, em vez de perguntar se a taxa é abusiva, a parte pode perguntar qual taxa consta do contrato, se ela foi aplicada nos lançamentos e qual seria o saldo com o parâmetro que a decisão indicar. Essas respostas técnicas servem ao argumento jurídico do advogado.
O art. 470, I, do CPC incumbe ao juiz indeferir quesitos impertinentes. Um quesito que pede ao perito uma conclusão jurídica corre esse risco, e a resposta, se vier, não terá base técnica.
Perguntas frequentes
A análise pode ser feita antes de a ação ser proposta?
Pode, como análise extrajudicial, contratada pela parte e entregue em parecer técnico. O art. 472 do CPC permite ao juiz dispensar a prova pericial quando as partes apresentarem, na inicial e na contestação, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
Quais documentos faltantes costumam impedir uma conclusão?
A ausência do contrato assinado impede descrever as condições pactuadas, e a ausência de extratos ou do demonstrativo impede conferir o que foi cobrado. Sem comprovantes, a resposta sobre pagamentos se limita ao que o banco registrou.
O perito do juízo pode ser contratado pela parte para fazer a análise prévia?
Não. O perito do juízo é nomeado pelo juiz. A parte pode contratar um profissional para a análise extrajudicial e indicar assistente técnico no processo, conforme o art. 465, § 1º, II, do CPC.
Quem formula as perguntas técnicas no processo?
As partes apresentam quesitos, conforme o art. 465, § 1º, III, do CPC, e o juiz pode formular os que entender necessários, pelo art. 470, II. O assistente técnico pode contribuir com a redação técnica dos quesitos da parte que o contratou.
O laudo precisa responder a todas as perguntas?
O art. 473, IV, do CPC exige resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo Ministério Público. Quando falta documento, a resposta conclusiva pode ser a indicação de que a verificação não foi possível e por quê.
Como pedir a avaliação de escopo para a análise de um contrato bancário?
A M&S Perícias faz análise técnica de contratos e cálculos bancários para a parte que a contrata, antes da ação ou como assistente técnico no processo; o perito do juízo é nomeado pelo juiz. Para avaliar o escopo, informe se a análise é anterior à ação ou em qual fase o processo está, o tipo de contrato, o prazo em curso e uma relação geral dos documentos disponíveis.
Use o formulário de contato para avaliação de escopo ou conheça o serviço de perícia bancária. Para entender em que momento o assistente técnico entra no processo, leia quando indicar o assistente técnico, e para a diferença entre os documentos entregues, veja laudo pericial, parecer técnico e memória de cálculo.
Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato. Outros textos sobre prova técnica estão no blog da M&S Perícias.
Fontes consultadas
Normas, atos e documentos oficiais em que o texto se apoia. Links externos abrem no site de origem.
- Planalto, legislação federalwww.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
- Conselho Federal de Contabilidadewww1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R2).pdf
Precisa definir as perguntas técnicas sobre um contrato bancário em discussão?
Informe a fase do processo ou se a análise é anterior à ação, o tipo de contrato, o prazo em curso e uma relação geral dos documentos disponíveis. Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato.
