O que é o laudo pericial e o que ele precisa conter?

O laudo pericial é o documento em que o perito nomeado pelo juiz registra o exame e as conclusões. O art. 473 do Código de Processo Civil exige quatro elementos: a exposição do objeto, a análise técnica realizada, o método utilizado e a resposta conclusiva a todos os quesitos.

O mesmo artigo pede fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como o perito alcançou as conclusões (§ 1º). Também proíbe que ele ultrapasse os limites da designação ou emita opiniões pessoais que excedam o exame técnico (§ 2º).

Na perícia contábil, a NBC TP 01 (R2), do Conselho Federal de Contabilidade, fixa a estrutura mínima do laudo (item 58):

  • Identificação do processo, das partes, dos procuradores e dos assistentes técnicos.
  • Síntese do caso e síntese do objeto e do objetivo da perícia.
  • Fundamentação, com o método adotado e a análise técnica realizada.
  • Relato das diligências e do material recebido dos assistentes técnicos.
  • Transcrição dos quesitos com as respostas conclusivas.
  • Conclusão, termo de encerramento com a relação de anexos e apêndices, identificação e assinatura.

O que é o parecer técnico e quando ele é apresentado?

O parecer técnico contábil é o documento do assistente técnico. A NBC TP 01 (R2) diz que o laudo e o parecer são conduzidos, respectivamente, pelo perito nomeado e pelo assistente técnico (item 42), e que a estrutura do laudo se aplica ao parecer no que couber (item 58, alínea j).

No processo, o momento mais conhecido é a manifestação sobre o laudo. O art. 477, § 1º, do CPC dá às partes o prazo comum de 15 dias para se manifestar sobre o laudo e permite ao assistente apresentar seu parecer em igual prazo.

O parecer também pode surgir antes da perícia. O art. 472 do CPC permite ao juiz dispensar a prova pericial quando as partes apresentarem, na inicial e na contestação, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considere suficientes. Na liquidação por arbitramento, o art. 510 prevê a intimação das partes para apresentar pareceres ou documentos elucidativos.

O parecer não substitui o laudo nem decide a questão. Ele expõe a leitura técnica da parte, com método e números, e pode levar o perito a esclarecer pontos divergentes (art. 477, § 2º, II).

O que é a memória de cálculo e por que ela importa?

Memória de cálculo é o registro de como um valor foi obtido: dados de entrada, critérios, fórmulas, datas e resultados de cada etapa. A NBC TP 01 (R2) não usa essa expressão como termo definido, mas exige que perito e assistentes especifiquem os elementos relevantes que sustentam suas conclusões (item 34).

A norma separa dois tipos de documento que acompanham o laudo. Apêndice é o documento elaborado pelo próprio perito, e anexo é o documento obtido ou recebido das partes e de terceiros (itens 54 e 55). Por essa definição, a memória de cálculo elaborada pelo perito é um apêndice.

O CPC dá um bom parâmetro do que um cálculo precisa mostrar. No cumprimento de sentença, o art. 524 exige demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com o índice de correção monetária, os juros e suas taxas, os termos inicial e final e a periodicidade da capitalização, se houver.

Sem memória de cálculo, o número final não pode ser conferido. Com ela, qualquer leitor técnico consegue refazer o caminho e localizar a etapa em que surge uma divergência.

Qual é a diferença entre os três documentos?

A diferença está em quem elabora, no que o documento precisa conter e no uso que ele tem no processo.

Aspecto Laudo pericial Parecer técnico Memória de cálculo
Quem elabora Perito nomeado pelo juiz Assistente técnico da parte Perito ou assistente, conforme o documento que acompanha
Base Art. 473 do CPC e NBC TP 01 (R2), item 58 Art. 477, § 1º, do CPC e NBC TP 01 (R2), item 58, alínea j NBC TP 01 (R2), itens 34 e 54
Conteúdo central Objeto, método, análise e respostas conclusivas aos quesitos Análise técnica da parte, inclusive sobre o laudo Dados, critérios, fórmulas e resultados de cada etapa
Uso pelo advogado Prova técnica apreciada pelo juiz (art. 479 do CPC) Manifestação técnica e pedido de esclarecimentos Conferência e reprodução dos valores

Os três documentos se complementam. Um laudo sem memória de cálculo dificulta a conferência, e um parecer sem números contesta a conclusão sem discutir o método.

Como o advogado usa cada documento no processo?

Laudo. Leia em três camadas: o objeto que o perito examinou, o método que sustenta as contas e a resposta a cada quesito. O art. 479 do CPC manda o juiz explicar por que considera ou deixa de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método.

Parecer. Use o parecer do assistente para fundamentar a manifestação sobre o laudo dentro do prazo do art. 477, § 1º. Pontos de divergência apontados nele podem ser objeto de esclarecimento pelo perito (art. 477, § 2º, II).

Memória de cálculo. Peça o arquivo que permite refazer o cálculo e compare premissa por premissa. Uma divergência de resultado pode nascer de um critério diferente, como data inicial, índice ou base de cálculo.

Antes da perícia. Um parecer técnico juntado com a inicial ou a contestação pode influenciar a decisão sobre a necessidade da prova pericial (art. 472 do CPC). A escolha de usá-lo é estratégica e cabe ao advogado.

Perguntas frequentes

O parecer técnico pode substituir a perícia?

Pode, se o juiz entender que basta. O art. 472 do CPC permite dispensar a prova pericial quando os pareceres técnicos ou documentos apresentados na inicial e na contestação forem considerados suficientes.

O laudo pode apresentar mais de um resultado?

Pode. A NBC TP 01 (R2) admite que a conclusão apresente alternativas condicionadas às teses das partes, desde que identifique os critérios técnicos de cada uma (item 57, alínea c).

Apêndice e anexo são a mesma coisa?

Não. Pela NBC TP 01 (R2), apêndice é o documento elaborado pelo perito, e anexo é o documento obtido ou recebido por ele, das partes ou de terceiros (itens 54 e 55).

O perito precisa explicar o método?

Sim. O art. 473, III, do CPC exige a indicação do método utilizado, com a demonstração de que ele é predominantemente aceito pelos especialistas da área.

A memória de cálculo precisa estar em planilha editável?

A norma não fixa formato. O arquivo editável facilita a conferência das fórmulas, por isso vale combinar o formato de entrega no início do trabalho.

Como definir o documento adequado ao seu processo?

O documento certo depende da fase e da necessidade processual. Antes da perícia, pode caber um parecer de apoio à inicial ou à contestação; depois do laudo, o parecer do assistente; na liquidação, a memória de cálculo ganha peso.

Para a avaliação de escopo, envie a fase do processo, a necessidade processual e a informação de que já existe, ou não, laudo ou cálculo nos autos. Use o formulário de contato ou conheça o serviço de perícia contábil.

Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato. Veja também perito do juízo e assistente técnico: funções e limites, o checklist de documentos para perícia contábil e os demais textos do blog.

Fontes consultadas

Normas, atos e documentos oficiais em que o texto se apoia. Links externos abrem no site de origem.

  1. Planalto, legislação federalwww.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
  2. Conselho Federal de Contabilidadewww1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTP01(R2).pdf
  3. Conselho Federal de Contabilidadewww1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPP01(R2).pdf
  4. Conselho Federal de Contabilidadecfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tp-de-pericia

Precisa definir qual documento técnico atende à necessidade do seu processo?

Informe a fase do processo, a necessidade processual e se já existe laudo ou cálculo nos autos. Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato.