Onde está a taxa de juros no contrato de financiamento de veículo?
No contrato de financiamento de veículo, a taxa de juros fica no próprio instrumento assinado, porque a regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) exige que ele traga todas as informações da operação. Quem procura essa informação para conferir as parcelas deve localizar a taxa efetiva mensal dos juros remuneratórios.
A Resolução CMN nº 5.004/2022, art. 3º, I, diz que o instrumento representativo do crédito deve discriminar, no mínimo, a taxa efetiva mensal e anual referente aos juros remuneratórios. Juros remuneratórios são os que a instituição cobra pelo uso do dinheiro emprestado, enquanto os juros de mora correspondem ao atraso.
O art. 2º da mesma resolução explica que instrumento representativo do crédito é o contrato ou o título de crédito que representa a dívida. No financiamento de veículo, pode ser um contrato ou uma cédula de crédito, com suas condições e anexos, e é nesse conjunto de páginas que a taxa deve estar escrita.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata do mesmo assunto antes da assinatura. O art. 52 determina que, na concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informe prévia e adequadamente o montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros (inciso II). Neste texto, as taxas são tratadas só ao mês, que é a base usada para conferir parcelas mensais.
Quais encargos o contrato precisa mostrar além dos juros?
Além dos juros, o contrato precisa mostrar os tributos, as tarifas e as demais despesas, cada um com o respectivo valor, além dos critérios e da forma de cobrança dos encargos de atraso. Esses itens estão nos incisos III, IV e VI do art. 3º da Resolução CMN nº 5.004/2022.
O CDC, no art. 52, lista o que o consumidor deve saber antes de contratar. A tabela abaixo reúne essas informações e indica onde procurar cada uma.
| Informação | Fundamento | Onde procurar |
|---|---|---|
| Preço do veículo em moeda corrente | CDC, art. 52, I | Proposta e contrato |
| Juros de mora e taxa efetiva de juros prevista no contrato | CDC, art. 52, II; Resolução CMN nº 5.004/2022, art. 3º, I | Condições da operação no contrato |
| Acréscimos legalmente previstos | CDC, art. 52, III | Contrato e anexos |
| Tributos, tarifas e demais despesas, com valores | Resolução CMN nº 5.004/2022, art. 3º, III e IV | Contrato e demonstrativo do CET |
| Número e periodicidade das prestações | CDC, art. 52, IV | Contrato e carnê ou boletos |
| Soma total a pagar, com e sem financiamento | CDC, art. 52, V | Proposta e contrato |
| Critérios de cobrança no atraso | Resolução CMN nº 5.004/2022, art. 3º, VI | Cláusulas de inadimplemento |
A tabela organiza a leitura do contrato e não diz se um encargo é devido; essa avaliação é jurídica e cabe ao advogado.
O que é o CET e onde ele aparece?
O Custo Efetivo Total (CET) é a taxa que representa, de forma consolidada, os encargos e as despesas da operação de crédito, segundo o art. 2º da Resolução CMN nº 4.881/2020. Ele é informado antes da contratação e aparece no contrato, acompanhado do demonstrativo de cálculo.
O art. 3º da mesma resolução diz que o cálculo do CET considera amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas vinculadas à operação, conforme as condições pactuadas. Por isso, o CET reúne em um único número o que o consumidor paga pelo crédito, e a taxa de juros é apenas uma parte dele.
Pelo art. 7º, a instituição deve informar o CET antes da contratação e apresentar o demonstrativo de cálculo, com o valor de cada componente da operação; o § 3º manda inserir esse demonstrativo de forma destacada no contrato. Na preparação dos documentos, guarde o CET e o demonstrativo junto com o contrato, sem tentar recalculá-los.
Como as parcelas evoluem em um financiamento com parcela fixa?
Em um financiamento com parcela fixa, calculado pela tabela Price, o valor da prestação é o mesmo todos os meses, mas a divisão entre juros e amortização muda a cada parcela. Amortização é a parte da prestação que reduz o saldo devedor.
Os juros de cada mês incidem sobre o saldo que restou depois do pagamento anterior. Como esse saldo cai, os juros diminuem e a amortização aumenta. O sistema adotado em cada contrato aparece no Documento Descritivo do Crédito.
O exemplo a seguir é hipotético e serve apenas para mostrar o mecanismo: crédito de R$ 10.000,00, taxa de 2% ao mês, 12 parcelas mensais de R$ 945,60, sem tarifas, tributos ou seguros.
| Parcela | Juros do mês | Amortização | Saldo após o pagamento |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 200,00 | R$ 745,60 | R$ 9.254,40 |
| 2 | R$ 185,09 | R$ 760,51 | R$ 8.493,89 |
| 3 | R$ 169,88 | R$ 775,72 | R$ 7.718,17 |
Na primeira parcela, os juros são 2% de R$ 10.000,00, e o restante da prestação abate o saldo; na segunda, os 2% incidem sobre R$ 9.254,40. O exemplo não indica qual sistema ou taxa se aplica a um contrato específico.
Como saber o saldo devedor atual e quais documentos reunir?
O saldo devedor atual consta do Documento Descritivo do Crédito, que a instituição financeira deve fornecer ao cliente pessoa natural, inclusive empresário individual, conforme o art. 4º da Resolução CMN nº 5.004/2022.
Segundo esse artigo, o documento traz, entre outros itens, o saldo devedor atualizado, o demonstrativo da evolução do saldo, o prazo total e o remanescente, o sistema de pagamento e o valor de cada parcela, separando principal e encargos.
O § 2º diz que ele deve estar disponível de forma contínua nos canais eletrônicos, ser fornecido de imediato no atendimento presencial e em até um dia útil nos demais canais.
Para ver todas as dívidas em seu nome, o consumidor pode usar o Registrato, do Banco Central. O relatório Empréstimos e Financiamentos (SCR) mostra as dívidas e os compromissos com bancos e outras instituições do sistema financeiro. O acesso é feito pela conta gov.br nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas habilitada.
Antes de pedir uma análise técnica, vale reunir:
- Contrato ou cédula de crédito assinado, com aditivos e anexos.
- Proposta de financiamento e demonstrativo do CET.
- Documento Descritivo do Crédito atualizado.
- Carnê, boletos ou extratos com os débitos das parcelas.
- Comprovantes de pagamento, principalmente de parcelas pagas fora da data.
- Relatório Empréstimos e Financiamentos (SCR) do Registrato.
- Documentos de renegociação ou de quitação parcial, se houver.
Onde consultar a taxa média de juros publicada pelo Banco Central?
O Banco Central publica a taxa média mensal de juros por modalidade de crédito no Portal de Dados Abertos. Para aquisição de veículos por pessoa física, a referência é a série 25471, que mede a taxa média das novas operações com recursos livres, ponderada pelo valor das concessões.
O portal também traz as taxas de juros por instituição financeira, que são médias das operações realizadas em cinco dias úteis. A própria página do Banco Central informa que, numa mesma modalidade, as taxas variam entre clientes conforme fatores como garantias, valor de entrada, histórico do cliente e prazo da operação.
Ao consultar uma série, anote o mês de referência e a modalidade. Uma média de mercado descreve um conjunto de operações e, sozinha, não permite concluir nada sobre um contrato.
Perguntas frequentes
O contrato precisa informar a taxa de juros ao mês?
Sim. A Resolução CMN nº 5.004/2022, art. 3º, I, exige que o instrumento discrimine a taxa efetiva mensal e anual dos juros remuneratórios. Para conferir parcelas mensais, use a taxa mensal.
Posso pedir o Documento Descritivo do Crédito com o contrato em dia?
Sim. O art. 4º da Resolução CMN nº 5.004/2022 obriga a instituição a fornecê-lo ao cliente pessoa natural, inclusive empresário individual, e não o condiciona a atraso ou renegociação.
Comparar a taxa do contrato com a média do Banco Central mostra se ela está errada?
Não. A média resume muitas operações, e o próprio Banco Central explica que as taxas variam entre clientes conforme o risco de cada operação. Se uma taxa pode ser questionada é avaliação jurídica do advogado, feita com base nos documentos.
Pesquisei sobre revisão de financiamento. Por onde começar?
Comece pelos documentos da lista acima. Com eles, uma análise técnica pode descrever o que o contrato prevê e como as parcelas e o saldo evoluíram, e o advogado avalia o que fazer com essas informações.
Como pedir uma avaliação de escopo para a análise do financiamento?
A M&S Perícias faz análise técnica de contratos e cálculos bancários para a parte que a contrata, antes da ação ou como assistente técnico no processo. Quando há perícia judicial, o perito do juízo é nomeado pelo juiz e não é contratado pela parte.
Para avaliar o escopo, informe se já existe processo ou se a análise é anterior à ação, o tipo de contrato, o prazo em curso e uma relação geral dos documentos disponíveis. Use o formulário de contato para avaliação de escopo ou conheça o serviço de perícia bancária.
Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato. O que mandar e o que guardar nessa etapa está em sigilo na perícia contábil no primeiro contato, e as perguntas que uma análise de contrato consegue responder estão em análise pericial de contrato bancário. Outros textos estão no blog da M&S Perícias.
Fontes consultadas
Normas, atos e documentos oficiais em que o texto se apoia. Links externos abrem no site de origem.
- Planalto, legislação federalwww.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
- Banco Central do Brasilwww.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5004
- Banco Central do Brasilwww.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4881
- Banco Central do Brasilwww.bcb.gov.br/meubc/registrato
- dadosabertos.bcb.gov.brdadosabertos.bcb.gov.br/dataset/25471-taxa-media-mensal-de-juros-das-operacoes-de-credito-com-recursos-livres---pessoas-fisicas---a
- dadosabertos.bcb.gov.brdadosabertos.bcb.gov.br/dataset/taxas-de-juros-de-operacoes-de-credito
Precisa de uma análise técnica do contrato e das parcelas de um financiamento de veículo?
Informe se já existe processo ou se a análise é anterior à ação, o tipo de contrato, o prazo em curso e uma relação geral dos documentos disponíveis. Não envie autos completos nem documentos sigilosos no primeiro contato.
