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Perícia bancária

Perícia bancária: documentos necessários para analisar contratos e cálculos

Saiba quais contratos, extratos, demonstrativos e comprovantes reunir para uma análise técnica bancária consistente e verificável.

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Pesquisa e atualização: 21 de setembro de 2026.

Resposta curta

Uma análise pericial bancária costuma exigir o instrumento contratual completo, seus anexos e aditivos, a proposta ou cédula, o demonstrativo do Custo Efetivo Total, os extratos da operação, o histórico de parcelas e pagamentos, as planilhas de evolução do saldo, os comprovantes de liberação e quitação, além das renegociações e comunicações relacionadas ao negócio.

A lista exata depende do contrato, da operação, do objeto da análise e da disponibilidade dos arquivos. Um financiamento de veículo, um crédito imobiliário, uma conta garantida e uma cédula de crédito bancário geram registros diferentes. Por isso, a triagem começa pela pergunta técnica que se pretende responder e pelo período que precisa ser reconstruído.

Por que o conjunto documental define o alcance da análise

A perícia bancária trabalha com a relação entre condições pactuadas, lançamentos registrados e cálculos apresentados ao longo do tempo. O contrato informa as condições da operação. Os extratos mostram os eventos lançados. Os comprovantes documentam liberações e pagamentos. As planilhas do credor ajudam a compreender a formação do saldo. Nenhuma dessas fontes, isoladamente, responde a todas as perguntas.

Uma cópia do contrato sem o histórico da operação pode permitir a identificação das taxas e dos encargos previstos, mas não demonstra como foram aplicados em cada período. Um extrato parcial pode revelar alguns débitos, mas não permite reconstruir a dívida desde a origem. Um boleto mostra o valor exigido em determinada data, sem necessariamente apresentar a composição integral da prestação.

Antes de calcular, o profissional precisa delimitar sua função e o objeto do exame. No processo judicial, o perito do juízo responde ao objeto da nomeação e elabora o laudo; o assistente técnico é indicado pela parte e apresenta parecer ou memória técnica própria. Em seguida, devem ser definidos:

  • qual operação será examinada;
  • qual contrato e quais renegociações pertencem à sequência da dívida;
  • qual período interessa;
  • qual data será adotada para o resultado;
  • quais questões técnicas precisam ser respondidas;
  • quais documentos estão disponíveis;
  • quais premissas decorrem do contrato, de decisão judicial ou do escopo contratado;
  • quais limitações permanecerão se algum registro não for obtido.

Em processo judicial, o Código de Processo Civil disciplina a nomeação do perito, a indicação do assistente técnico, a apresentação de quesitos, os limites do objeto, a estrutura do laudo e os esclarecimentos posteriores. O perito do juízo apresenta o laudo; o assistente técnico apresenta parecer ou manifestação técnica própria. A NBC TP 01 (R2), do Conselho Federal de Contabilidade, orienta a execução e a documentação da perícia contábil. Esses referenciais exigem que cada conclusão seja relacionada aos dados examinados e que as limitações do trabalho sejam registradas.

O que pode ser examinado em uma perícia bancária

O objeto varia conforme a demanda. Entre as tarefas possíveis estão:

  • identificar o valor liberado e a data da liberação;
  • levantar taxa nominal, taxa efetiva e periodicidade informadas no instrumento;
  • identificar o sistema de amortização contratado;
  • relacionar tarifas, tributos, seguros e outros componentes financeiros;
  • conferir o Custo Efetivo Total informado para a operação;
  • conciliar parcelas pagas com o histórico mantido pela instituição;
  • verificar datas, valores, estornos e apropriações de pagamentos;
  • reconstruir a evolução do saldo devedor;
  • examinar os efeitos de atraso, carência, amortização extraordinária e renegociação;
  • comparar uma planilha apresentada por uma das partes com os documentos de suporte;
  • calcular cenários definidos no escopo ou determinados pelo juízo;
  • quantificar diferenças entre critérios expressamente identificados.

A análise contábil e financeira fornece dados, métodos e resultados mensuráveis. A validade de uma cláusula, a existência de abusividade e as consequências jurídicas dependem da interpretação do advogado e, quando houver processo, da decisão do magistrado.

O Código de Defesa do Consumidor contém, entre outras, regras sobre informação adequada, conhecimento prévio do conteúdo contratual e operações de crédito, especialmente nos arts. 6º, III, 46, 52 e, quando aplicável, 54-B. A incidência depende do enquadramento das partes, da modalidade da operação e do caso concreto. A análise técnica identifica o que foi informado, pactuado e registrado, sem concluir pela incidência jurídica automática do CDC.

Documentos básicos para iniciar

Para uma triagem inicial, reúna, quando existirem:

  1. Contrato completo: todas as páginas, frente e verso, assinaturas, quadros-resumo, condições gerais e particulares.
  2. Proposta, cédula ou instrumento equivalente: documento que formalizou a concessão do crédito.
  3. Anexos e aditivos: mudanças de prazo, taxa, garantia, vencimento, carência ou forma de pagamento.
  4. Demonstrativo ou elementos do CET: quando a modalidade, a data e a regulamentação aplicável exigirem sua informação e o documento estiver disponível.
  5. Comprovante de liberação: crédito em conta, pagamento ao vendedor, transferência ou nota de desembolso.
  6. Cronograma original: tabela de parcelas, vencimentos, amortização, juros e saldo.
  7. Extratos da operação: histórico desde a contratação até a data que será examinada.
  8. Comprovantes de pagamento: boletos quitados, débitos em conta, transferências, recibos e comprovantes de amortização extraordinária.
  9. Planilhas de evolução do débito: memória fornecida pela instituição, pelo escritório de cobrança ou pela parte contrária.
  10. Renegociações: novos contratos, termos de acordo, confissões, novações, refinanciamentos e consolidações.
  11. Comunicações relevantes: notificações, cartas, e-mails, protocolos e respostas da instituição que expliquem alterações ou cobranças.
  12. Documentos do processo: petição inicial, contestação, decisões, cálculos, quesitos, laudo e pareceres, quando já houver demanda judicial.

O Banco Central mantém uma página sobre as informações que devem estar no contrato e outra sobre Custo Efetivo Total. Esses materiais ajudam o interessado a reconhecer informações relevantes da operação. Eles não substituem a leitura do instrumento específico nem definem, por si, o resultado de uma perícia.

Etapas da análise técnica

1. Definição do objeto

O trabalho começa com uma pergunta delimitada. Exemplos:

  • quais taxas aparecem no contrato e quais foram aplicadas no histórico;
  • como se formou o saldo apresentado em determinada data;
  • quais pagamentos foram considerados;
  • quais componentes integram o custo da operação;
  • qual é o efeito matemático de uma premissa definida em decisão judicial;
  • onde duas memórias de cálculo começam a divergir.

A pergunta determina quais documentos serão essenciais. Uma análise do CET exige elementos diferentes de uma conciliação de pagamentos ou de uma reconstrução integral do saldo.

2. Inventário e classificação dos arquivos

Cada documento deve ser registrado com nome, origem, data, período coberto, número de páginas e relação com o objeto. Convém separar:

  • documentos contratuais;
  • documentos financeiros;
  • comprovantes;
  • comunicações;
  • peças processuais;
  • planilhas editáveis;
  • arquivos pendentes ou ilegíveis.

Também é necessário verificar se as páginas estão em ordem, se os anexos mencionados foram recebidos e se existem diferenças entre cópias do mesmo instrumento.

3. Extração das condições contratadas

O exame do contrato identifica, entre outros pontos disponíveis no instrumento:

  • valor financiado ou limite concedido;
  • data da contratação e da liberação;
  • prazo e vencimentos;
  • taxa de juros e sua periodicidade;
  • sistema de amortização;
  • índice de atualização, quando previsto;
  • encargos de mora;
  • tarifas, tributos e seguros;
  • garantias;
  • condições de liquidação antecipada;
  • regras de carência e renegociação;
  • CET informado.

A extração deve citar página, item ou cláusula. Quando houver conflito entre o quadro-resumo e as condições gerais, a divergência precisa ser registrada para avaliação técnica e jurídica.

4. Reconstrução cronológica da operação

Em seguida, os eventos são ordenados desde a origem:

  1. contratação;
  2. liberação dos recursos;
  3. vencimento das parcelas;
  4. pagamentos;
  5. atrasos e encargos;
  6. estornos;
  7. amortizações antecipadas;
  8. alteração de taxa ou índice;
  9. renegociação;
  10. cobrança ou liquidação.

Essa linha do tempo evita que um contrato renegociado seja analisado sem considerar a operação anterior ou que um pagamento seja apropriado ao período errado.

5. Conciliação entre documentos

O profissional responsável pelo exame, conforme sua função processual ou contratada, confronta contrato, extratos, boletos, comprovantes e planilhas. O perito do juízo registra o exame no laudo; o assistente técnico apresenta a análise da parte em parecer ou memória técnica. Para cada evento relevante, verifica:

  • data prevista e data registrada;
  • valor exigido e valor pago;
  • identificação da parcela;
  • destinação do pagamento;
  • lançamento de juros, amortização, tarifa, tributo ou seguro;
  • existência de estorno ou baixa;
  • saldo anterior e saldo posterior.

Divergências são classificadas, e não preenchidas por suposição. Um comprovante sem lançamento correspondente merece tratamento distinto de um lançamento sem comprovante.

6. Modelagem e recálculo

A memória de cálculo deve identificar dados de entrada, fórmulas, taxas, periodicidades, datas, critérios de arredondamento, pagamentos e resultados intermediários. Se o escopo exigir dois cenários, cada um deve manter suas próprias premissas e seu próprio resultado.

Uma planilha pericial precisa permitir que outro profissional tecnicamente habilitado reproduza o cálculo. Números fixados manualmente sem fonte ou fórmulas ocultas reduzem a capacidade de conferência.

7. Revisão e conclusão condicionada aos documentos

Antes da conclusão, o profissional revisa:

  • correspondência entre contrato e parâmetros da planilha;
  • cobertura do período;
  • sequência dos pagamentos;
  • fórmulas e referências;
  • tratamento das renegociações;
  • aderência às premissas do objeto;
  • efeito das lacunas documentais;
  • coerência entre anexos e texto.

A conclusão deve distinguir achados documentados, hipóteses de cálculo e limitações. Quando os arquivos não sustentarem uma resposta integral, o relatório precisa dizer até onde foi possível avançar.

Documentos por tipo de operação

Financiamento de veículo

Além dos documentos básicos, procure:

  • cédula ou contrato de financiamento;
  • proposta e quadro-resumo;
  • nota fiscal ou documento de compra do veículo;
  • comprovante do valor de entrada;
  • comprovante de pagamento ao vendedor;
  • demonstrativo do CET;
  • carnê, boletos ou histórico de parcelas;
  • comprovantes de cada pagamento;
  • documentos de seguro, garantia estendida ou serviço agregado, se vinculados à operação;
  • termos de refinanciamento ou renegociação;
  • demonstrativo para liquidação antecipada, se houver;
  • planilha de cobrança em caso de atraso.

Esses arquivos permitem separar preço do bem, entrada, valor financiado, despesas agregadas e fluxo de pagamentos.

Crédito imobiliário

Em operações imobiliárias, podem ser necessários:

  • contrato de financiamento e registro correspondente;
  • proposta, ficha financeira e demonstrativo do CET;
  • cronograma de amortização;
  • extrato de evolução do financiamento;
  • histórico de prestações e encargos;
  • comprovantes de pagamento;
  • demonstrativos de seguros ligados ao contrato;
  • informações sobre índice de atualização e sistema de amortização;
  • registros de uso do FGTS, quando aplicável ao objeto;
  • comprovantes de amortizações extraordinárias;
  • termos de portabilidade, renegociação ou liquidação;
  • demonstrativo do saldo em datas específicas.

O histórico completo é especialmente importante porque prazo, seguro, atualização e amortizações podem alterar a composição das prestações ao longo dos anos.

Empréstimo pessoal, consignado ou capital de giro

Reúna:

  • contrato, cédula ou proposta;
  • autorização de consignação, quando houver;
  • comprovante do crédito liberado;
  • CET e cronograma de parcelas;
  • extrato da conta que recebeu o valor;
  • contracheques, demonstrativos de benefício ou extratos de consignações, se forem pertinentes;
  • comprovantes de desconto e pagamento;
  • histórico do saldo;
  • refinanciamentos e contratos que liquidaram operações anteriores;
  • documentos de seguro prestamista, quando contratado;
  • planilhas de quitação ou cobrança.

Nos refinanciamentos, é necessário identificar quanto foi destinado à liquidação do contrato anterior e quanto foi disponibilizado ao contratante.

Cédula de crédito bancário e operações empresariais

Para empresas, a documentação pode incluir:

  • cédula e contratos vinculados;
  • aditivos e instrumentos de garantia;
  • extratos da conta da operação;
  • comprovantes de liberações em parcelas;
  • borderôs, notas de crédito e demonstrativos de utilização;
  • planilhas de evolução do saldo;
  • comprovantes de amortização;
  • termos de vencimento antecipado, renegociação ou consolidação;
  • contratos anteriores incorporados à dívida;
  • registros contábeis da empresa relacionados à operação;
  • razão contábil e conciliação bancária do período, quando fizerem parte do objeto;
  • correspondências com o gerente ou setor de cobrança.

A contabilidade empresarial pode confirmar entradas, pagamentos e classificação da dívida, mas deve ser conciliada com os registros da instituição financeira.

Cheque especial, conta garantida e crédito rotativo

Nessas modalidades, a sequência completa de movimentações costuma ser indispensável:

  • contrato de abertura de conta e adesão ao limite;
  • termos de alteração de limite ou taxa;
  • extratos mensais completos, sem interrupções;
  • demonstrativos de encargos;
  • avisos de utilização do limite;
  • comprovantes de depósitos e transferências relevantes;
  • planilhas de cobrança;
  • termos de parcelamento ou renegociação;
  • extratos de contas relacionadas, se transferências entre elas fizerem parte do objeto.

Apenas os meses com saldo negativo podem ser insuficientes, porque entradas posteriores, estornos e débitos influenciam a base de cálculo.

Cartão de crédito

Separe:

  • contrato ou termos de adesão vigentes no período;
  • faturas integrais e sequenciais;
  • comprovantes de pagamento;
  • extratos de parcelamento de fatura;
  • demonstrativos do crédito rotativo;
  • memória de encargos;
  • registros de compras contestadas, estornos e chargebacks, se relacionados ao objeto;
  • termos de renegociação;
  • comprovantes de saques e tarifas;
  • comunicações sobre mudança de condições.

Uma fatura isolada não revela necessariamente a origem do saldo financiado. A sequência permite acompanhar compras, pagamentos, estornos, parcelamentos e encargos.

Crédito rural

Conforme a operação e o objeto, podem ser relevantes:

  • cédula rural e aditivos;
  • orçamento ou plano de aplicação;
  • cronograma de liberação e reembolso;
  • comprovantes de liberação;
  • extratos da operação;
  • comprovantes de pagamento;
  • termos de prorrogação ou renegociação;
  • demonstrativos de encargos;
  • documentos ligados à finalidade do crédito;
  • instrumentos de garantia;
  • comunicações sobre frustração de safra, seguro ou pedido de prorrogação, quando integrarem a controvérsia.

A análise precisa respeitar a modalidade contratada e as normas vigentes no período do caso, que devem ser conferidas na data aplicável.

Dívidas reunidas, repactuação e superendividamento

Quando várias operações precisam ser mapeadas, organize uma pasta para cada contrato e reúna:

  • relação de todas as instituições e operações;
  • contratos e aditivos individualizados;
  • saldos atualizados por credor;
  • extratos e faturas;
  • comprovantes de renda e despesas, se pertinentes ao objeto;
  • acordos e propostas de renegociação;
  • relatórios obtidos no Registrato;
  • processos de cobrança ou execuções relacionados;
  • garantias e descontos automáticos;
  • planilha geral com número do contrato, origem, data, saldo e situação.

O Registrato, serviço do Banco Central, permite ao cidadão consultar relatórios sobre relacionamentos e operações registradas nos sistemas disponíveis. Esses relatórios auxiliam o inventário das relações financeiras, mas não substituem contratos, extratos detalhados nem memórias de cálculo da instituição.

Como examinar contrato, CET, extratos e pagamentos

Contrato

O contrato deve ser lido como um conjunto. Quadro-resumo, condições gerais, anexos, proposta e aditivos podem conter informações complementares. A ficha de extração contratual deve registrar o trecho de origem de cada parâmetro usado no cálculo.

A página do Banco Central sobre informações que devem estar no contrato oferece orientação ao público sobre dados contratuais relevantes. O Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 6º, III, 46, 52 e, quando aplicável, 54-B, pode ser consultado quanto às relações de consumo e às operações de crédito. O enquadramento jurídico depende das partes, da modalidade e do caso concreto.

Custo Efetivo Total

Segundo a explicação institucional do Banco Central sobre Custo Efetivo Total, o CET expressa, em taxa percentual anual, o custo total da operação de crédito conforme os componentes previstos na regulamentação aplicável. Ele não se confunde com a taxa remuneratória, com a taxa média divulgada pelo Banco Central ou com o resultado de uma análise pericial. Para o exame documental, convém obter o demonstrativo fornecido na contratação, quando aplicável, e identificar os fluxos considerados, como valor liberado, prestações e componentes informados.

A disciplina do CET deve ser conferida, conforme a modalidade e a data da operação, na Resolução CMN nº 4.881/2020 e na regulamentação complementar do Banco Central, inclusive a Instrução Normativa BCB nº 83/2021. Para contratos anteriores ou operações com disciplina específica, devem ser examinados o regime vigente na data de cada evento, o escopo e as exclusões da norma aplicável. A regulamentação não deve ser aplicada retroativamente sem fundamento normativo específico.

O CET não substitui a conferência de cada componente. A perícia pode comparar o demonstrativo recebido com o fluxo documentado e registrar diferenças ou limitações, sem presumir uma conclusão jurídica automática.

Extratos e histórico da operação

Os extratos precisam ser contínuos e legíveis. Devem conter, quando disponíveis, data, descrição do evento, valor, natureza do lançamento e saldo. Se a instituição fornecer códigos internos, solicite a respectiva legenda ou explicação quando ela for necessária para interpretar os registros.

É recomendável preservar o arquivo original e trabalhar em uma cópia. Conversões para planilha devem ser conferidas contra o PDF ou documento emitido pela fonte, principalmente em datas, sinais negativos, separadores decimais e descrições truncadas.

Pagamentos

Cada comprovante deve ser vinculado à parcela ou ao lançamento correspondente. A conciliação registra:

  • data do pagamento;
  • valor;
  • canal utilizado;
  • identificação do favorecido;
  • contrato ou parcela informada;
  • data de baixa;
  • apropriação apresentada no histórico;
  • eventual diferença.

Pagamentos em conta diversa, boletos emitidos por empresa de cobrança e acordos intermediados exigem documentação adicional para estabelecer o vínculo com a operação.

O que fazer quando faltam documentos

A ausência de documento não deve ser ocultada nem suprida por um número sem origem. O procedimento adequado inclui quatro passos.

1. Identificar a lacuna

Registre exatamente o que falta:

  • contrato inteiro ou páginas específicas;
  • anexo mencionado no instrumento;
  • intervalo de extratos;
  • demonstrativo do CET;
  • comprovante de pagamento;
  • memória de cálculo;
  • contrato anterior incorporado em renegociação;
  • legenda de lançamentos.

2. Explicar por que o documento importa

A matriz documental deve associar a lacuna à pergunta técnica. Exemplo: sem o histórico entre duas datas, pode não ser possível conciliar todos os pagamentos nem reproduzir o saldo final.

3. Buscar fontes complementares

Conforme a posição do interessado e o contexto, podem ser consultados:

  • área eletrônica ou aplicativo da instituição;
  • atendimento, SAC ou ouvidoria;
  • arquivos pessoais e e-mails;
  • contador da empresa;
  • documentos já juntados ao processo;
  • relatórios do Registrato;
  • documentos fornecidos pela outra parte durante a perícia;
  • pedidos processuais conduzidos pelo advogado.

O relatório do Registrato pode ajudar a localizar relações e operações, mas geralmente não contém todos os dados necessários para refazer cálculos contratuais.

4. Limitar a conclusão

Se a lacuna permanecer, o profissional pode:

  • restringir o período analisado;
  • responder apenas às perguntas sustentadas pelos arquivos;
  • apresentar cenário condicionado, com a hipótese expressamente identificada;
  • apontar faixa ou impacto sem fixar um saldo definitivo, quando o método permitir;
  • declarar a impossibilidade de concluir determinado item;
  • recomendar a obtenção do documento antes da etapa seguinte.

Estimativas, amostragens ou reconstruções precisam ser identificadas e explicadas. Um cálculo condicionado não deve ser apresentado como resultado definitivo.

No processo judicial, o CPC prevê diligências e produção de elementos necessários ao trabalho pericial dentro dos limites legais e das determinações do juízo. A estratégia para requerer exibição ou obtenção de documentos cabe ao advogado.

Como organizar e compartilhar os arquivos com segurança

Documentos bancários podem conter CPF, endereço, dados de conta, renda, assinatura, patrimônio e informações empresariais. Recomenda-se limitar o compartilhamento ao necessário para o objeto, definir a finalidade e as permissões de acesso, evitar credenciais e adotar medidas compatíveis com a legislação aplicável e com a política de segurança do canal utilizado.

Estrutura de pastas sugerida

01-contratos
02-aditivos-renegociacoes
03-cet-cronogramas
04-extratos
05-comprovantes-pagamento
06-planilhas-da-instituicao
07-comunicacoes
08-processo-judicial
09-documentos-pendentes
10-entregas-tecnicas

Dentro de cada pasta, use nomes consistentes:

AAAA-MM-DD_tipo-instituicao-contrato.pdf
AAAA-MM_competencia_extrato.pdf
AAAA-MM-DD_pagamento_parcela-012.pdf

Cuidados recomendados

  • mantenha os arquivos originais sem edição;
  • crie cópias de trabalho para marcações e conversões;
  • evite enviar documentos bancários por links públicos;
  • use canal previamente definido com o profissional;
  • restrinja o acesso às pessoas necessárias;
  • não encaminhe senhas de banco, códigos de autenticação ou credenciais;
  • remova documentos estranhos ao objeto antes do compartilhamento;
  • confira destinatário e permissões antes do envio;
  • registre versões corrigidas sem apagar o histórico;
  • preserve metadados e assinaturas digitais quando forem relevantes;
  • defina, conforme a legislação aplicável e a política do serviço, o prazo de retenção e a forma segura de descarte ao encerrar o trabalho.

Para a primeira avaliação, pode ser suficiente um resumo da operação, o período a analisar e uma lista dos arquivos existentes. A necessidade de documentos adicionais depende do objeto e do escopo definidos. O envio de documentos sigilosos deve ocorrer somente depois da definição do canal, da finalidade e das condições de acesso.

Checklist documental

Identificação do caso

  • [ ] Instituição financeira identificada.
  • [ ] Número do contrato ou da operação localizado.
  • [ ] Tipo de crédito definido.
  • [ ] Data de contratação registrada.
  • [ ] Período a analisar delimitado.
  • [ ] Data-base do cálculo definida.
  • [ ] Pergunta técnica principal descrita.
  • [ ] Existência de processo judicial informada.
  • [ ] Prazo processual registrado e, quando aplicável, confirmado com o advogado responsável e com o profissional técnico envolvido.

Instrumentos contratuais

  • [ ] Contrato completo e legível.
  • [ ] Proposta, cédula ou termo de adesão.
  • [ ] Condições gerais e particulares.
  • [ ] Quadro-resumo.
  • [ ] Anexos citados no contrato.
  • [ ] Aditivos.
  • [ ] Renegociações e refinanciamentos.
  • [ ] Instrumentos de garantia pertinentes.
  • [ ] Documento do contrato anterior, quando incorporado ao atual.

Informações financeiras

  • [ ] Comprovante de liberação do crédito.
  • [ ] Demonstrativo ou elementos do CET, quando aplicáveis e disponíveis.
  • [ ] Cronograma original de parcelas.
  • [ ] Extratos completos da operação.
  • [ ] Histórico de evolução do saldo.
  • [ ] Planilha da instituição.
  • [ ] Boletos ou faturas sequenciais.
  • [ ] Comprovantes de pagamento.
  • [ ] Comprovantes de amortização antecipada.
  • [ ] Demonstrativos de tarifas, seguros e tributos.
  • [ ] Planilha de cobrança ou liquidação.

Processo e comunicações

  • [ ] Petição inicial e contestação, se houver processo.
  • [ ] Decisão que delimitou a perícia.
  • [ ] Quesitos apresentados.
  • [ ] Laudo e pareceres já produzidos.
  • [ ] Planilhas juntadas pelas partes.
  • [ ] Notificações e respostas da instituição.
  • [ ] Acordos e propostas.
  • [ ] Protocolos de atendimento relevantes.

Integridade e segurança

  • [ ] Arquivos conferidos quanto à legibilidade.
  • [ ] Páginas numeradas ou ordenadas.
  • [ ] Origem de cada arquivo registrada.
  • [ ] Duplicidades identificadas.
  • [ ] Arquivos originais preservados.
  • [ ] Link de compartilhamento com acesso restrito.
  • [ ] Credenciais e códigos de autenticação excluídos do envio.
  • [ ] Lacunas documentais listadas.

Perguntas frequentes

É possível analisar somente com o contrato?

O contrato permite identificar condições previstas, mas geralmente não demonstra como a operação evoluiu. Para conferir pagamentos, encargos e saldo, costumam ser necessários extratos, histórico de parcelas e memórias de cálculo. O alcance deve ser limitado ao que os documentos sustentam.

Uma fotografia do contrato serve?

Pode auxiliar na triagem se estiver completa, legível e sem cortes. Para o trabalho técnico, prefira PDF integral ou cópia digital de boa qualidade, com todas as páginas, anexos e assinaturas. Fotografias inclinadas ou com reflexo podem ocultar taxas e notas importantes.

O extrato da conta corrente substitui o extrato do contrato?

Em geral, não. A conta corrente mostra débitos e créditos, enquanto o extrato específico da operação pode apresentar amortização, juros, encargos e saldo. Os dois documentos podem precisar ser conciliados.

O Registrato fornece o contrato e a planilha da dívida?

O Registrato disponibiliza relatórios previstos nos sistemas do Banco Central e pode ajudar a mapear relacionamentos e operações. Ele não substitui o instrumento contratual, os extratos detalhados nem a memória de evolução do débito.

O que fazer se a instituição não entregar os documentos?

Guarde os protocolos e registre cada item solicitado. O consumidor ou a empresa pode utilizar os canais de atendimento disponíveis. Se houver processo ou necessidade de medida jurídica, o advogado deve avaliar o procedimento adequado. A perícia registra a ausência e seu efeito técnico.

O CET é igual à taxa de juros?

Não. O CET expressa, em taxa percentual anual, o custo total da operação de crédito conforme os componentes previstos na regulamentação aplicável, enquanto a taxa de juros é um dos componentes possíveis. O demonstrativo e os fluxos da contratação precisam ser examinados em conjunto.

Todos os contratos exigem a mesma lista?

Não. A lista depende do contrato, da operação, do objeto e da disponibilidade dos arquivos. Cartão, financiamento imobiliário, capital de giro e crédito rural possuem estruturas e registros próprios.

É preciso enviar todo o processo judicial?

O profissional precisa receber as peças que delimitam o objeto e contêm documentos ou cálculos relevantes. A seleção costuma incluir petições principais, decisões, contratos, planilhas, quesitos e manifestações técnicas. O advogado pode orientar a composição conforme a fase processual.

Uma planilha feita pelo próprio interessado pode ser usada?

Pode servir como material de apoio, desde que os dados sejam confrontados com documentos de origem. Ela não deve ser tratada como prova autônoma se não indicar fontes, fórmulas e premissas.

O perito pode preencher períodos ausentes por estimativa?

Uma estimativa somente pode ser utilizada quando o método for compatível com o objeto e quando a premissa estiver identificada, fundamentada e permitida no trabalho. O documento técnico deve separar os dados comprovados dos valores estimados e explicar o efeito da limitação sobre a conclusão. No processo judicial, o procedimento permanece sujeito ao contraditório e à apreciação do magistrado.

A análise confirma que haverá redução da dívida ou êxito no processo?

Não. A perícia examina dados e cálculos dentro de um escopo. O resultado pode confirmar, alterar ou afastar uma hipótese inicial. Em processo judicial, a valoração do laudo e a decisão pertencem ao magistrado.

Quais normas devem ser consideradas?

Dependem da data, da modalidade, das partes e do objeto. O CPC, o CDC, as normas do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional e do Conselho Federal de Contabilidade podem ter relevância distinta. As versões vigentes e sua aplicabilidade devem ser conferidas na data do caso.

Avaliação técnica do material

A M&S Perícias pode avaliar o tipo de operação, o período, os documentos disponíveis e a pergunta que precisa ser respondida para definir um escopo de análise bancária. A avaliação pode resultar em uma matriz documental, na indicação de arquivos pendentes e em uma proposta de trabalho técnico.

No primeiro contato, informe:

  • se você é consumidor, empresário ou advogado;
  • qual é a modalidade da operação;
  • a data aproximada do contrato;
  • se houve renegociação;
  • qual período precisa ser analisado;
  • se existe processo e prazo em curso;
  • quais documentos já estão disponíveis.

Envie inicialmente uma relação dos arquivos, sem senhas, códigos de acesso ou credenciais bancárias. Documentos sigilosos devem ser compartilhados somente pelo canal definido após a avaliação do escopo. A contratação não envolve promessa de redução de dívida, aceitação de tese, conclusão favorável ou resultado judicial.

Aviso informativo

Este artigo tem finalidade informativa e foi pesquisado até 21 de setembro de 2026. Ele não substitui aconselhamento jurídico individual, leitura integral do contrato, análise contábil do caso, consulta às normas aplicáveis nem definição de estratégia processual.

A lista de documentos depende do contrato, da operação, do objeto da análise e da disponibilidade dos arquivos. Normas legais, regulatórias e profissionais podem mudar e devem ser conferidas em sua versão vigente e na data pertinente ao caso. A incidência do CDC, os efeitos jurídicos das cláusulas, a admissibilidade da prova e as medidas processuais dependem do caso concreto. O advogado pode avaliar a estratégia e formular os requerimentos, que, no processo, serão submetidos ao contraditório e à apreciação judicial.

Referências oficiais

Fontes primárias citadas

Quer avaliar se a operação comporta análise técnica?

Informe a modalidade, o período, o objetivo e uma relação geral dos arquivos. Não envie senhas, códigos, credenciais bancárias nem documentos sigilosos no primeiro contato.

Solicitar avaliação de viabilidade técnicaConhecer o serviço de perícia bancáriaVer todos os artigos